O que é?
Normas relativas a vistoria de todos os veículos de aluguel, de propriedade dos autorizatários do subsistema de transporte especial complementar de passageiro - TEC.Prazo esperado
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis
Para verificar multas, emitir a taxa e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:
O Permissionário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê,1630 - Curicica - Jacarepaguá, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munido da documentação necessária.
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Estrada do Guerenguê,, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
- CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) para o autorizatário e do(s) motorista(s) auxiliar(es).
- CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2020 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES).
- Comprovante de pagamento do DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2020.
- Certificado de Homologação para os veículos convertidos para utilização do GNV como combustível dentro da validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES).
- Comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros, para exercício do ano de 2020 - DARM (ORIGINAL E COPIA SIMPLES).
- Carteira Nacional de Habilitação do Autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a informação de que possui curso especializado para condução de veículos para transporte coletivo de passageiros, dentro do período de validade, categoria D. (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES). Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada, dentro da validade.
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (CÓPIA SIMPLES).
- Laudo de Situação Cadastral.
As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.
Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
A programação deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidente, doença e/ou viagem. Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados se requeridos em até 5 (cinco) dias antes do término dos prazos nos respectivos períodos, devidamente justificados e comprovados, de acordo com o final de placa.
O selo de vistoria referente à última inspeção realizada no veículo, deverá ser retirado no ato da vistoria do presente exercício.
Os veículos deverão dar entrada na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados e em perfeito estado de uso e conservação.
Os veículos que por diversos motivos não puderem realizar sua vistoria junto à SMTR não terão prioridade fora destas datas.
Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:
• CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);
• Certificado de Vistoria.
Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205/06 de 20/10/2006.
O descumprimento do disposto na Resolução SMTR Nº 3218 de 15 de janeiro de 2020 incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei nº 3.360/02 e Decreto nº 21.740/02.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3218 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 - Estabelece normas relativas a vistoria de todos os veículos de aluguel, de propriedade dos autorizatários do Subsistema de Transporte Especial Complementar de Passageiro - TEC.
- DECRETO MUNICIPAL Nº 21.740/02 - Regulamenta a Lei nº 3.360, de 7 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
- LEI MUNICIPAL Nº 3.360/02 - Institui o Serviço de transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em veículos de baixa capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros, integrado ao sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 205/06 DE 20/10/2006 - Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.