Vistoria anual em Transporte Fretamento

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O que é?
Normas relativas a vistoria de todos os veículos de propriedade dos autorizatários autônomos cooperativados e de propriedade das empresas de transporte por Fretamento.
Prazo esperado
De acordo com calendário de vistoria divulgado por Resolução da SMTR.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.
  1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis

  2. O Autorizatário deverá realizar o agendamento da Vistoria.

  3. Estar regularmente cadastrado na SMTR com vínculo em uma cooperativa, conforme
    legislação vigente, caso a autorização não esteja vinculada a uma cooperativa no momento da vistoria, o autorizatário poderá apresentar documento comprobatório para registro.

  4. O layout externo deverá estar aprovado pela SMTR.

  5. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:

  6. O Autorizatário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 -
    Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos
    administrativos relativos à Vistoria munido da documentação necessária.

  • Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal devidamente registrado no Sistema STU/SGTU (no caso de empresas).
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2020, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (CÓPIA SIMPLES).
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2020 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a informação de que possui curso especializado para condução de veículos para transporte coletivo de passageiros, dentro do período de validade.(ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES). Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada.
  • Laudo de Situação Cadastral.

As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.

Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas, apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.

A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.

As empresas de transporte a Frete devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU/SGTU. O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).

A programação deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de
acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 5 (cinco) dias antes do término dos prazos. Os
agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção no serviço de agendamento disponibilizado acima.

Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o autorizatário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir- se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2020.

Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:
1. CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);
2. Certificado de Vistoria.

Os documentos são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que autenticadas.

O descumprimento do disposto na Resolução SMTR Nº 3216 de 15 de janeiro de 2020 incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/97, além do bloqueio da autorização.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.