Vistoria anual em Transporte Táxi

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O que é?
Normas relativas à vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro utilizados no serviço de transporte público de passageiros.
Prazo esperado
De acordo com a disponibilidade de agendamento da vistoria.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.
  1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria.

  2. Emitir a taxa de vistoria e efetuar seu pagamento pelo menos 5 dias antes da data marcada para efetuar a vistoria documental ou física. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa e da taxa de vistoria, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.

  3. Realizar o agendamento da Vistoria.

  4. Verificar as pendências documentais (Laudo de Situação Cadastral) e providenciar a atualização dos que estiverem vencidos.

  5. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:

  6. Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria munido da documentação necessária.

  • Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário/concessionário ou pelo seu representante legal que deverá ser devidamente identificado do corpo do processo. No caso de empresas, o agendamento deve ser assinado pelo representante legal registrado no Sistema de Transportes Urbanos (STU).
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício corrente, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária.
  • Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (cópia simples).
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2020 (original e cópia colorida simples). Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a informação de que exerce atividade remunerada, dentro do período de validade.(original e cópia colorida simples). Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada.
  • Documentação comprobatória ou declaração assinada pelo autorizatário e seu(s) auxiliar(es) de que disponibiliza meios eletrônicos de pagamento ao usuário. A citada declaração deve ser assinada na presença do funcionário da SMTR ou com firma reconhecida por autenticidade.
  • Laudo de Situação Cadastral, apontando se existe exigência documental.

Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras definidas por Resolução da SMTR.

As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópia simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de cópia simples do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.

Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), apresentando original e cópia simples.

A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, ou pelo Presidente da Instituição Aglutinadora a qual o veículo esteja cadastrado, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto, juntamente com uma justificativa do seu impedimento temporário.

O Presidente da Instituição Aglutinadora deverá apresentar no processo cópia da Ata da Assembleia Geral para eleição e posse da Diretoria e a identidade do mesmo.

O certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os veículos, inclusive os táxis do tipo executivos.

As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.

As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.

O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes, o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT.

Na data e hora agendada para vistoria, os documentos necessários para suprir as exigências, deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes para o qual foi agendado.

Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença, furto, roubo e/ou viagem e se requeridos até 5 dias antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente no serviço de agendamento disponibilizado acima.

Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo autorizatário na presença do funcionário responsável pela inauguração do processo.

No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até quinze processos por vez por empresa.

O selo de vistoria 2020 deverá ser afixado no para-brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.

Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2020.

As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário da Resolução vigente, também deverão ser agendadas da forma definida na Resolução, e somente serão efetivadas no posto de vistoria localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, somente pelo autorizatário na posse da documentação para vistoria, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação na pista de vistoria.

O autorizatário ou Auxiliar (es) que for (em) flagrado (s) infringindo o Código Disciplinar, e tiver o veículo lacrado, não poderão deslacrá-lo, a não ser após a apresentação, pelo autorizatário, da documentação atualizada e regularização da condição do veículo, à SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para inauguração de processo administrativo de vistoria e atualização cadastral, apresentação do veículo na pista de vistoria onde acontecera o deslacre, caso seja comprovada a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal.

Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração.

Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
a) Engate de reboque;
b) Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro; Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;
c) Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;
d) “Spoiler” no para-choque dianteiro e defletor no para-choque traseiro;
e) Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
f) Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.

Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como para-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados ou envelopados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.

Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT e Certificado de Vistoria.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.