Perturbação do sossego

Essas informações foram úteis?
O que é?
Fiscalização de barulho constante provocado por templos religiosos, bares, boates, restaurantes, clubes, sinaleiras de garagem, e outros conflitos de vizinhança (reclamações internas em condomínios causados por obras, bombas d’água, ar condicionado, equipamentos etc). Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 7 dias corridos.
  1. Via portal 1746, clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;

  2. Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;

  3. Via telefone, através do 1746;

  4. Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

  • Nome completo, telefone de contato, bairro, rua e número da ocorrência, com ponto de referência;
  • O nome do estabelecimento e o local de origem do barulho (bar, restaurante, festa etc.);
  • A fonte do ruído (música ao vivo, karaokê, caixas de som etc.) e o local onde é percebido.

Caso o local da percepção do ruído for a residência/trabalho, o acesso para medição dependerá de autorização/convite do responsável.

O cidadão ou o responsável por estabelecimento comercial que for infracionado terá o prazo de 30 dias corridos a contar da data da infração para acessar http://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/ e imprimir o DARM para efetuar o pagamento da multa.

Caso deseje apresentar recurso, o prazo é até a data limite para o pagamento (30 dias corridos a contar da data da infração). Deve ser dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no protocolo geral da sede da GM-Rio, das 8h às 16h. A interposição do recurso interromperá a contagem de prazo para o pagamento da multa até o julgamento pela Comissão de Revisão e Julgamento.

O que este serviço não cobre

Obras públicas ou privadas com cravação de estacas à percussão e emprego de máquinas e equipamentos não passíveis de confinamento;
Indústrias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, serralherias, serrarias, marcenarias, marmorarias, lavanderias, geradores, centrais de ar-condicionado, exaustores, compressores, caldeiras, frigoríficos: Acesse o serviço Fiscalização de poluição sonora (Secretaria de Meio Ambiente);
Vendedores ambulantes: Acesse o serviço Fiscalização de comércio ambulante.
Reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público;
Escola em atividades curriculares e complementares, Ruídos de trânsito e Obras emergenciais em logradouros públicos (CEDAE, CEG, Light, asfalto liso etc.).
Bailes Funk: ligue para o 190 - Polícia Militar.

  • LEI Nº 6.179 DE 22 DE MAIO DE 2017
  • DECRETO RIO Nº 43372 DE 30 DE JUNHO DE 2017
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.