Remoção de entulho e bens inservíveis

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O que é?
Remoção de entulho e objetos de pequenas obras residenciais (restos de obra, telhas, tijolos, galhos, troncos e outros) e de bens inservíveis. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 12 dias úteis
  1. Via portal 1746, clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;

  2. Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;

  3. Via Whatsapp (21-34601746);

  4. Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

  • Nome completo, e-mail, telefone.
  • Endereço completo (nome da rua, número, bairro), com pontos de referência.
  • Informar o material a ser removido e a quantidade, dentro dos padrões da COMLURB.
  • Informar se existe alguma dificuldade para retirada do material (sem estacionamento no local, sem interfone, condomínio com dias e horários limitados para retirada de material, obra no logradouro, escadas ou rampas próxima ao local, rua de difícil acesso)
  • Informar se o material será retirado de casa/ prédio ou condomínio, e se há morador no local.

Todo o material deverá estar até 15 metros do portão de entrada, para dentro
do local em que será feita a retirada e não na calçada, devendo estar no nível
da rua, fora de rampas e escadas.

Será necessário haver um responsável no momento da retirada, para que
assine a guia de atendimento. Caso esta atividade seja feita por porteiro,
informe ao próprio ou ao síndico, evitando que o material não seja entregue à
COMLURB.

Caso a rua apresente dificuldade de acesso ou existência de escada e rampa
no local em que o material está depositado para retirada, será necessário
aguardar o contato da COMLURB para que seja autorizada a colocação do
material na calçada, para evitar a multa prevista na Lei de Limpeza Urbana nº
3273/2001.

O entulho deverá estar armazenado em sacos de até 20 litros, com metragem
de 32cm x 56cm, comprados em lojas de material de construção. É proibida a
utilização do saco de ráfia, ração para animal ou farinha.

Camas e armários deverão estar desmontados e amarrados; galhos deverão
estar amarrados; materiais cortantes (como vidro e vergalhão) deverão estar
embalados, preferencialmente com papelão, avisando ao gari o tipo de
material.

Remoção de telhas ou tijolos: apenas unidades inteiras - unidades quebradas
devem ser consideradas como entulho. Remoção máxima de 150 unidades
inteiras.

Remoção de Galhos: até 12 amarrados, com até 1,5 metro de comprimento,
por pedido.

Remoção de Troncos: 5 pedaços pequenos, de até 10kg cada, por pedido,
preferencialmente cortados em pedaços que possam ser amarrados como
galhos.

Entulho: é o cascalho da parede quebrada, ou qualquer outro material que
tenha cimento, ou telha quebrada que possa ser ensacada. Remoção máxima
de 150 sacos de 20 litros cada, nos casos de entulho de obras.

Bens Inservíveis: são bens pessoais que "não servem mais". Exemplo: armário, geladeira, fogão, bicicleta, sofás, eletrodomésticos, entre outros.

Limite para retirada de bens inservíveis:
-Fogão, geladeira, máquina de lavar, armário de médio e grande porte (desmontado) - 1 unid.
-Canos (amarrados) - 5 unid.
-Armário de pequeno porte, sofá, mesa e colchão - 2 unid.
-Tapete e carpete (amarrados) - 5 unid.
-Cadeira - 6 unid.
-Banheira - 1 unid.
-Cofre e tanque de até 60 kg - 1 unid.
-Computador e aspirador - 2 unid.
-Bidê, vaso sanitário e lavatório - 2 unid.
-Tanque de lavar roupas - 2 unid.
-Porta, janela e grade - 4 unid.
-Latas e baldes de até 20 L - 10 unid.
-Aparelho de TV , som e vídeo - 2 unid.
-Latões de até 200 L - 1 unid.
-Boiler, aquecedor e cx. de descarga - 2 unid.
-Vaso de planta com terra - 2 unid.
-Espelho e persiana - 6 unid.
-Máq. de costura e bicicleta - 2 unid.
-Madeiras (amarradas) - 5 unid.
-Luminária - 5 unidades.

O que este serviço não cobre

Remoção para unidade industrial ou de serviços;
Remoção para obra realizada por empreiteira;
Remoção em quantidade superior ao limite da COMLURB;
Não é permitido abrir ao mesmo tempo um chamado para remoção de entulho
e para remoção de bens inservíveis, mesmo que ambos estejam na quantidade
permitida.
Caso deseje realizar um segundo pedido em sequência, aguarde 12 dias
contados a partir da data do atendimento anterior.
Um novo chamado poderá ser aberto sem a restrição acima apenas nos casos
de cancelamento, registro indevido e problema em execução.
Quando não se desejar aguardar o prazo de 12 dias do atendimento do pedido
anterior, contrate a Caçamba Legal. Consulte credenciados em: http://comlurbnet.rio.rj.gov.br/extranet/credenciadas/ecreds.asp

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.