Benefício ‘causa mortis’ – transferência da permissão do Táxi

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O que é?
Solicitação de transferência da permissão de táxi (benefício) para o cônjuge, ou na ausência, para seu herdeiro.
Prazo esperado
30 dias úteis, para a conclusão da 1ª etapa.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.
  1. O solicitante deve iniciar o processo administrativo nos Postos de Atendimento com toda a documentação necessária.

  2. O processo seguirá para a SMTR para análise, e, se for o caso, autorização e publicação em Diário Oficial. Serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e a do veículo.

  3. Etapas Posteriores - Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o solicitante deverá juntar ao processo a documentação necessária para conclusão. A autorização será transferida e liberada para a vistoria, e o processo arquivado.

  4. Para verificar multas, emitir as taxas e realizar o agendamento, acesse:

  5. O solicitante deverá comparecer na data agendada, levando toda a documentação de porte obrigatório para essa etapa

  6. A autorização não poderá apresentar multas vencidas. Além disto, o direito de uso da permissão será transmitido para o cônjuge, que deverá requerê-la no prazo de 18 meses a partir do óbito do permissionário. Na falta do cônjuge, idêntica faculdade será exercida, no mesmo prazo, pelos herdeiros do permissionário.

  • DO FALECIDO: Certidão de óbito; Cópia do CRLV e CRV (com firma reconhecida de ambas as partes); Original do CIAT do autorizatário;
  • DO CANDIDATO À AUTORIZAÇÃO: Cópia da identidade e CPF; Cópia da CNH (superior a 2 anos de direção); INSS como motorista de táxi autônomo (cadastro e histórico de atividades); Comprovante de residência ou declaração em formulário próprio; Certidões negativas do 1º ao 4º ofício de registros criminais; Curso de capacitação de táxi; Alvará ou partilha notarial para a transferência do veículo ou veículo novo no nome do candidato.
  • PARA ETAPA POSTERIOR (AGENDAMENTO): CIAT's dos auxiliares originais; CRLV do veículo em categoria aluguel no nome do novo autorizatário; Documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ; CSV (Homologação de Gás); Seguro de Responsabilidade civil contra terceiros; Formulário de indicação do beneficiário; 2 fotos 5x7 para a vistoria do veículo.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.