Liberação de veículos rebocados

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações para retirada do depósito de veículos apreendidos, bem como retirada dos bens pessoais deixados no interior do veículo e orientações em caso de danos causados durante a remoção ou guarda.
Valor a ser pago
MOTOCICLETAS: DIÁRIA - R$ 39,53; REMOÇÃO -R$ 97,89
VEÍCULOS DE PASSEIO / VANS: DIÁRIA - R$ 79,10; REMOÇÃO - R$ 195,79
ÔNIBUS, CAMINHÕES E SIMILARES: DIÁRIA - R$ 158,25; REMOÇÃO - R$ 391,61

O boleto deve ser pago direto no banco, caixa eletrônico ou casa lotérica. Não serão programados ou realizados através de aplicativo de celular ou pela internet.

Para recuperação de bens pessoais, não é necessário pagar taxas.

Nos casos de registro de ocorrência em Delegacia em dia diferente do dia da remoção, o veículo é encaminhado ao Depósito da DRFA e não há cobrança por parte da Prefeitura.
  1. Para confirmar a remoção e o local onde se encontra o veículo, consulte o SISCODE - Sistema de Controle de Veículos Rebocados pela placa ou chassis.
    A entrada dos dados no sistema ocorre quando o carro chega no depósito, portanto aguarde cerca de 1h após a remoção para consulta.

  2. Para confirmar a remoção e o local onde se encontra o veículo, também é posssível acessar o link a seguir.
    A entrada dos dados no sistema ocorre quando o carro chega no depósito, portanto aguarde cerca de 1h após a remoção para consulta.

  3. Após verificar onde está o veículo, o valor atualizado das taxas de diária e remoção devidas, emita e pague o DARM em nome do condutor que irá ao depósito. Será necessário consultar também pendências junto ao DETRAN (multas e IPVA). Para imprimir a Guia de Pagamento e de Remoção (GPR) acesse o site a seguir. Para quem não tiver acesso a impressoras, a GPR pode ser obtida no depósito.
    O boleto deve ser pago direto no banco, caixa eletrônico ou casa lotérica. Não serão programados ou realizados através de aplicativo de celular ou pela internet.

  4. Compareça no Depósito onde está o veículo.

  • Original e 2 cópias do documento do carro (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de veículo) Carteira Nacional de Habilitação do possuidor Documento oficial de identidade com foto (original e cópia) do proprietário Comprovantes de pagamento de taxas e demais pendências (DARM de remoção, DARM de diária, multas de trânsito vencidas e IPVA vencido) em nome do solicitante da liberação
  • Para os veículos em que o CRLV não esteja em nome do possuidor: Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido pelo comprador e vendedor, com a firma reconhecida por autenticidade, ou Instrumento Público de Procuração emitido pela pessoa cujo nome conste como Proprietário no CRLV; Pai, mãe, filho (a) e cônjuge ou união estável do proprietário do veículo. No caso de União Estável, deverão ser apresentadas também a declaração de União estável lavrada em cartório, certidão de nascimento do cônjuge ou Alvará de Averbação de Divórcio, sendo original e cópia.
  • Para retirada do veículo que esteja em nome de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas também as cópias dos Atos Constitutivos e Instrumento Público de Procuração assinado por pessoa constante nos documentos mencionados. Para os veículos pertencentes a locadoras, deverá ser apresentado pelo locatário o original do Contrato de Locação, a CNH ou qualquer documento oficial de Identidade com foto. Para os veículos financiados que estejam em nome de instituição financeira, deverá ser apresentada cópia autenticada do Contrato de financiamento. Caso o nome do arrendatário esteja expresso no campo de observação do CRLV, não será necessária a apresentação do Contrato, deverá ainda, apresentar a CNH ou qualquer documento oficial de Identidade com foto.
  • Para recuperação de bens pessoais, o proprietário do veículo deve apresentar no depósito o original e cópia do CRLV, CNH e qualquer documento oficial de Identidade com foto.
  • Nos casos de registro de ocorrência em Delegacia Policial, o veículo só pode ser liberado com a apresentação do ofício emitido pela delegacia indicando a baixa do registro, nos casos de registro de ocorrência no mesmo dia da remoção. Nos casos de registro de ocorrência em dia diferente do dia da remoção, o veículo é encaminhado ao Depósito da DRFA e submetido à perícia, e os procedimentos de liberação passam a ser de responsabilidade da Polícia Civil.
Documentação para casos especiais

Os casos em que o veículo for proveniente de aquisição em Leilão e ainda não tenha transferido a propriedade: Auto de arrematação do veículo leiloado em nome do arrematante; Nota fiscal do veículo leiloado; Cópia do Termo de inventariante om o relação de bens; Cópia da certidão de óbito; Cópia da RG e CPF.

O advogado poderá postular mediante Instrumento Particular de Procuração que outorgue poderes específicos para retirada do veiculo do Depósito Municipal, ainda que sem firma reconhecida.

As diárias começam a contar da data de entrada do veículo no Depósito, com a primeira delas vencendo no dia seguinte. Sábados, domingos e feriados também contam para cálculo da diária. A cobrança das despesas com diárias tem limite de seis meses.. O veículo apreendido pode ser leiloado a partir de 60 dias.

Caso o veículo seja danificado pela empresa prestadora de serviços de reboque e gestão do depósito, procure o setor de análise de sinistros do Depósitos, a fim de sinalizar o dano na Guia de Recolhimento do Veículo (GRV). O depósito tem obrigação por contrato de ressarcir o veículo no estado em que foi rebocado. Se não houver um entendimento, compareça na SEOP para preencher um formulário identificando os danos. Somente os danos que forem devidamente sinalizados na GRV e que não sejam pré-existentes serão reparados pela empresa.

Caso tenha sido notificado a retirar o veículo do depósito, compareça na Coordenação de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques para emitir o boleto do DARM e apresentar a documentação necessária. O valor cobrado será o equivalente a 30 diárias e mais a taxa de remoção.

O registro da placa do veículo no Carioca Digital permite o recebimento de alertas via e-mail em caso de multas e SMS em caso de veículo rebocado.

O que este serviço não cobre

Se o veículo for rebocado nas operações da Lei Seca, a Prefeitura não atua. Consulte o DETRO - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei Nº 6.104, de 25 de novembro de 2016
  • Lei Federal nº 13.160/15
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.