Vistoria anual em Transporte Especial Complementar (TEC)

Essas informações foram úteis?
O que é?
Normas relativas a vistoria de todos os veículos de aluguel, de propriedade dos autorizatários do subsistema de transporte especial complementar de passageiro - TEC.
Prazo esperado
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.
  1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis

  2. Para verificar multas, emitir a taxa e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:

  3. O Permissionário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê,1630 - Curicica - Jacarepaguá, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munido da documentação necessária.

  • CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) para o autorizatário e do(s) motorista(s) auxiliar(es).
  • CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2020 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES).
  • Comprovante de pagamento do DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2020.
  • Certificado de Homologação para os veículos convertidos para utilização do GNV como combustível dentro da validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES).
  • Comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros, para exercício do ano de 2020 - DARM (ORIGINAL E COPIA SIMPLES).
  • Carteira Nacional de Habilitação do Autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a informação de que possui curso especializado para condução de veículos para transporte coletivo de passageiros, dentro do período de validade, categoria D. (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES). Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada, dentro da validade.
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (CÓPIA SIMPLES).
  • Laudo de Situação Cadastral.

As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.

Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.

A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

A programação deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidente, doença e/ou viagem. Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados se requeridos em até 5 (cinco) dias antes do término dos prazos nos respectivos períodos, devidamente justificados e comprovados, de acordo com o final de placa.

O selo de vistoria referente à última inspeção realizada no veículo, deverá ser retirado no ato da vistoria do presente exercício.

Os veículos deverão dar entrada na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados e em perfeito estado de uso e conservação.

Os veículos que por diversos motivos não puderem realizar sua vistoria junto à SMTR não terão prioridade fora destas datas.

Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:
• CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);
• Certificado de Vistoria.

Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205/06 de 20/10/2006.

O descumprimento do disposto na Resolução SMTR Nº 3218 de 15 de janeiro de 2020 incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei nº 3.360/02 e Decreto nº 21.740/02.