Fiscalização de comércio ambulante

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O que é?
Fiscalização de camelôs em barracas, carrocinhas, trailers, quiosques, módulos de alimentação, chaveiros, isopores, lonas tipo “paraquedas” etc., localizados em calçadas, praças, praias e outras áreas públicas. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 30 dias corridos.
  1. Via portal 1746, clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado

  2. Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;

  3. Via telefone através do 1746;

  4. Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

  • Descreva a irregularidade, informando os produtos ou serviços oferecidos e o tipo de equipamento usado
  • Informe o local, os dias e horários de funcionamento
  • Em caso de ambulante de praia ocupando a areia com cadeiras e guarda-sóis sem uso ou causando incômodos, informe o número da barraca de praia autorizada e sua localização aproximada
  • Em caso de atividade em veículo tipo “trailer” e outros para venda de pastel, caldo de cana, lanches, mercadorias, pescados, ovos e refeições, informe o local e o veículo utilizado
  • Em caso de prestação de serviços automotivos em área pública prejudicando a livre circulação de pedestres, informe o local e descreva o serviço prestado.

A fiscalização pode resultar na abertura de processo administrativo visando à realização de operação conjunta de ordenamento urbano com outros órgãos públicos.

As multas aplicadas também podem ser consultadas e retiradas pelos autuados na sede da Coordenação de Controle Urbano.

O que este serviço não cobre

Lojas, bares, e outras atividades comerciais em área privada, com extensão ou não sobre a calçada;
Bancas de jornal;
Feiras livres, feiras especiais e Feirartes;
Quiosques no calçadão das praias;
Construções irregulares em área pública;
Retirada de obstáculos fixos na calçada;
Carrinhos de catadores de material reciclável ou acumuladores de objetos;
População em situação de rua com objetos espalhados pela calçada;
Estabelecimentos com excesso de ruídos;
Veículos de comércio com megafone ou caixas de som;
Pontos de Moto-Táxi em área pública;
Falta de higiene, uso de produtos vencidos ou falsificados;
Prostituição, jogo do bicho, trabalho infantil, tráfico de drogas;
Distúrbios à vizinhança;
Áreas com risco crítico à integridade física dos agentes e com constantes conflitos policiais.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.